A renda familiar bruta é o critério central do MCMV: ela determina em qual das 4 faixas a família se enquadra e, portanto, qual subsídio, teto de imóvel e taxa de juros ela terá acesso. Um erro no cálculo — incluindo renda que não deveria entrar, ou esquecendo uma renda que deveria ser declarada — pode enquadrar a família na faixa errada e afetar o financiamento.
Neste guia você vai aprender o que entra e o que não entra no cálculo, como somar as rendas de diferentes membros e perfis, e como comprovar cada tipo de renda para a Caixa. Para ver as faixas e o que cada uma oferece: faixas de renda MCMV 2026.
O que conta como renda familiar bruta no MCMV
Tipos de renda no MCMV — o que conta, o que não conta e o documento necessário
Tipo de renda
Conta?
Documento necessário
Salário CLT (bruto)
✅ Sim
Holerites dos últimos 3 meses
Pró-labore (sócio/empresário)
✅ Sim
Pró-labore + Declaração IR + Contrato social
Aposentadoria INSS
✅ Sim
Extrato de benefício INSS + Carta de concessão
Pensão previdenciária (INSS)
✅ Sim
Extrato de benefício INSS
Aluguel recebido regularmente
✅ Sim
Contrato de locação + comprovantes de pagamento
Renda informal / autônomo
✅ Sim
Declaração comprobatória + extratos bancários
Comissões fixas mensais
✅ Sim
Holerites ou declaração do empregador
13º salário
❌ Não
—
Férias
❌ Não
—
PLR / participação nos lucros
❌ Não
—
FGTS
❌ Não
—
Seguro-desemprego
❌ Não (temporário)
—
Bolsa Família / auxílio social
❌ Não
—
Herança / venda de bens
❌ Não
—
Quem pode compor a renda familiar no MCMV
Titular: sempre deve compor a renda
Cônjuge ou companheiro(a): sempre compõe, documentar com certidão de casamento ou declaração de união estável
Filhos: podem compor se moram no mesmo domicílio e têm renda própria comprovável
Outros parentes (pais, irmãos): podem compor se fazem parte do grupo familiar que habitará o imóvel
Namorado(a): somente com união estável documentada em cartório
Exemplos práticos de composição de renda
Exemplos de composição de renda familiar bruta para o MCMV — Paraná 2026
Família
Renda 1
Renda 2
Renda 3
Total bruto
Faixa
Casal CLT
R$ 2.100 (CLT)
R$ 1.800 (CLT)
—
R$ 3.900
Faixa 2
Mãe solo + filho
R$ 1.900 (cuidadora)
R$ 900 (filho, entregador)
—
R$ 2.800
Faixa 2
Autônomo + aposentado
R$ 4.200 (autônomo)
R$ 1.800 (aposentadoria)
—
R$ 6.000
Faixa 3
Três irmãos
R$ 2.800
R$ 2.200
R$ 1.500
R$ 6.500
Faixa 3
Casal com MEI
R$ 5.500 (CLT)
R$ 3.200 (MEI pró-labore)
—
R$ 8.700
Faixa 4
Estratégia de composição: nem sempre mais renda é melhor
Incluir mais membros na composição pode aumentar o poder de compra (mais crédito aprovado), mas também pode elevar a renda total e mudar o enquadramento de faixa — passando para uma faixa com menos subsídio ou sem subsídio. É fundamental calcular as duas situações:
Calcule a renda apenas com o casal (ou titular)
Calcule a renda incluindo os filhos ou outros membros
Compare: em qual cenário o subsídio é maior e a parcela é menor?
Escolha a composição mais vantajosa financeiramente
Especialistas em Minha Casa Minha Vida · CREA-PR · Paraná
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe técnica da ARGOS Engenharia, especializada em consultoria para o programa Minha Casa Minha Vida no Paraná. Todos os artigos são baseados nas regras oficiais da Caixa Econômica Federal e na legislação federal vigente do MCMV (Lei 14.118/2021).
A renda familiar bruta para o MCMV é a soma dos rendimentos mensais de todos os membros do grupo familiar que irão compor o financiamento. "Bruta" significa antes dos descontos (INSS, IR, plano de saúde) — a Caixa considera o salário ou benefício antes dos descontos, não o valor líquido recebido na conta.
Renda informal conta para o MCMV?
Sim. O MCMV aceita comprovação de renda informal por meio de: declaração comprobatória de renda assinada com firma reconhecida, extrato bancário dos últimos 6 a 12 meses, ou declaração de imposto de renda para MEI e autônomos com CNPJ. O importante é demonstrar que os rendimentos são regulares e consistentes.
Posso incluir a renda dos filhos na composição para o MCMV?
Sim, desde que o filho more no mesmo domicílio e contribua regularmente para o sustento familiar. O filho precisa ter CPF regular e apresentar comprovante de renda próprio. A Caixa avalia se o filho faz parte do grupo familiar que será beneficiado pelo imóvel.
Posso incluir a renda do namorado ou namorada?
Somente com comprovação de união estável (declaração de união estável registrada em cartório ou escritura pública). Namorado sem vínculo formal não pode compor a renda. Companheiros com união estável documentada são tratados como cônjuges para fins do MCMV.
O 13º salário e as férias entram na renda familiar bruta do MCMV?
Não. O 13º salário, férias e qualquer gratificação de natureza eventual não entram no cálculo da renda familiar bruta para o MCMV. A Caixa considera apenas a renda mensal fixa e regular. Participação nos lucros (PLR) e bonificações anuais também não contam.
INSS do autônomo entra na renda familiar bruta?
Não. O INSS pago pelo autônomo é uma despesa, não renda. Para autônomos, a renda bruta é o valor que recebem de clientes/prestação de serviços antes de pagar o INSS. Portanto, se um autônomo recebe R$ 3.000 e paga R$ 400 de INSS, a renda bruta declarada é R$ 3.000 (não R$ 2.600).
Bolsa Família conta como renda para o MCMV?
Não. O Bolsa Família (Programa Bolsa Família) e outros auxílios governamentais eventuais não são considerados como renda regular para fins do MCMV. São benefícios assistenciais, não rendimentos de trabalho. Aposentadorias e pensões previdenciárias do INSS, porém, contam normalmente.
Renda de aluguel de imóvel conta para o MCMV?
Sim, desde que seja regular e documentada (contrato de locação + comprovantes de depósito). O valor do aluguel recebido mensalmente entra na composição da renda familiar bruta. Importante: para receber o aluguel, o locador não pode ter esse imóvel em seu nome se quiser acessar o MCMV — o programa exige que o beneficiário não possua imóvel residencial.
Como a Caixa verifica a renda familiar bruta?
A Caixa verifica a renda pelos documentos apresentados: holerites (CLT), contra-cheques (servidor público), carta de benefício (aposentado/pensionista), declaração de renda (autônomo) ou extrato bancário. Em casos de inconsistência entre o declarado e o histórico bancário, a Caixa pode solicitar documentação adicional.
O Casa Fácil Paraná é o programa habitacional da COHAPAR que complementa o MCMV com subsídio estadual. Mais de 90 mil famílias atendidas em todo o Paraná.
A Faixa 4 do MCMV foi criada pela Portaria MCID nº 333 de abril de 2026 para famílias com renda de R$ 8.001 a R$ 13.000. Sem subsídio, mas com teto de imóvel até R$ 600 mil e juros regulados de até 10,5% aa.
A aprovação do MCMV leva de 30 a 90 dias no Paraná dependendo da modalidade e da documentação. Saiba as etapas, o que atrasa e como acelerar o processo.