Leilão de Imóveis

IR, ITBI e impostos na venda de imóvel arrematado em leilão: o que pagar

Impostos e tributação na venda de imóvel arrematado em leilão da CaixaLeilão de Imóveis
Sumário do artigo

Muitos investidores calculam o retorno do leilão sem incluir a tributação. É o erro que transforma um retorno projetado de 40% em 25% real.

Tributos na compra: ITBI e custos de registro

Tributos e custos incidentes na aquisição de imóvel em leilão, Paraná 2026
CustoQuem pagaAlíquota / valor estimado
ITBIComprador (arrematante)2% a 3% sobre o lance
Escritura públicaArrematanteR$ 1.500 a R$ 4.000
Registro de imóveisArrematanteR$ 1.200 a R$ 3.000
Comissão do leiloeiroArrematante5% sobre o lance
ISS (sobre comissão)Embutido na comissãoJá incluso

ITBI e registro são pagos antes de lavrar a escritura e transferir o imóvel para o seu nome.

IR sobre ganho de capital na revenda

Quando você vende o imóvel arrematado por um valor acima do custo de aquisição, incide Imposto de Renda sobre o ganho.

Alíquotas de IR sobre ganho de capital imobiliário (Lei 13.259/2016)
Ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

Para a maioria dos leilões de imóveis residenciais no Paraná, a alíquota aplicável é 15%.

Cálculo prático: exemplo real

Exemplo de apuração de ganho de capital em imóvel de leilão
ItemValor
Valor do lanceR$ 150.000
Comissão do leiloeiro (5%)R$ 7.500
ITBI (2,5%)R$ 3.750
Escritura e registroR$ 3.000
Débitos herdados quitadosR$ 5.000
Reforma documentadaR$ 25.000
Custo total de aquisiçãoR$ 194.250
Valor de vendaR$ 260.000
Ganho de capital brutoR$ 65.750
IR a pagar (15%)R$ 9.862
Retorno líquido de IRR$ 55.888 (28,8%)

Como reduzir a tributação legalmente

  • Documentar todas as benfeitorias: nota fiscal de materiais e mão de obra aumentam o custo de aquisição
  • Incluir todos os custos de aquisição: comissão, ITBI, registro, débitos quitados, honorários de engenharia e advocacia
  • Reinvestir em outro imóvel residencial em 180 dias: isenta o ganho proporcionalmente ao valor reinvestido
  • Verificar isenções por prazo de posse: imóveis com mais de 5 anos de posse têm redutor do ganho
  • Apurar pelo programa GCAP: o programa da Receita calcula o fator de redução por tempo de posse automaticamente

Como pagar o IR: programa GCAP

O programa GCAP (disponível gratuitamente no site da Receita Federal) apura o ganho de capital e gera o DARF para pagamento.

  1. Baixe o GCAP do ano do exercício no site da Receita
  2. Preencha dados do imóvel, custo de aquisição e valor de venda
  3. O programa calcula o IR, aplica redutores de tempo de posse e gera o DARF
  4. Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda
  5. Informe o ganho na declaração anual do IRPF

Inclua a tributação no cálculo de retorno antes do lance. É a diferença entre um negócio atrativo e um negócio mediano.

*Conteúdo informativo, sem recomendação tributária personalizada. Consulte um contador ou advogado tributarista para situações específicas.*

Sobre o autor

Equipe Técnica ARGOS Engenharia

Engenheiros Civis · CREA-PR · Análise de Risco em Leilões no Paraná

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe técnica da ARGOS Engenharia, especializada em consultoria para o programa Minha Casa Minha Vida no Paraná. Todos os artigos são baseados nas regras oficiais da Caixa Econômica Federal e na legislação federal vigente do MCMV (Lei 14.118/2021).

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Perguntas frequentes

Preciso pagar IR na venda de imóvel arrematado em leilão?

Sim, se houver ganho de capital. O lucro na venda (valor de venda menos o custo de aquisição) é tributado a 15% para ganhos até R$ 5 milhões. O custo de aquisição inclui o valor pago no arremate acrescido de comissão do leiloeiro, ITBI, registro, custos de regularização e benfeitorias documentadas.

Como calculo o ganho de capital em imóvel de leilão?

Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição. O custo inclui: valor do lance + comissão do leiloeiro (5%) + ITBI + escritura e registro + debitos herdados quitados + reforma documentada + honorários de assessoria. Todo custo relacionado à aquisição e melhoria que você comprovar com nota fiscal reduz o ganho e portanto o imposto.

Quando o ITBI é pago na compra de imóvel em leilão?

O ITBI incide na transferência de propriedade. Você paga ao município antes de registrar o imóvel em seu nome. A alíquota varia por município: no Paraná, a maioria cobra de 2% a 3% sobre o valor do arremate ou sobre a avaliação municipal (a que for maior).

Existe isenção de IR na venda de imóvel de leilão?

As isenções do IR para ganho de capital imobiliário se aplicam da mesma forma: isenção se o valor de venda for até R$ 440.000 (para único imóvel com posse há mais de 5 anos) ou se o valor for reinvestido na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. Em leilões, onde o objetivo costuma ser flipping, raramente se aplica isenção.

O IR na venda de imóvel é pago quando?

Até o último dia do mês seguinte ao mês em que ocorreu a venda, via DARF gerado pelo programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal. Quem não paga no prazo está sujeito a multa de 0,33% ao dia até 20% + juros Selic.

Posso deduzir a reforma feita no imóvel de leilão antes da revenda?

Sim, as benfeitorias aumentam o custo de aquisição e reduzem o ganho de capital tributável — desde que comprovadas com notas fiscais em nome do contribuinte. Reforma sem nota não pode ser deduzida. Por isso, todo gasto de reforma em imóvel para revenda deve ser documentado adequadamente.

Como declarar a compra de imóvel em leilão no Imposto de Renda anual?

Na declaração anual do IRPF, informe o imóvel na ficha "Bens e Direitos" (código 11 ou 12) com o custo total de aquisição no campo "Situação em 31/12". Ao vender, o ganho já terá sido apurado mensalmente via GCAP, mas deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

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